No Brasil, cada pessoa sempre fez seu próprio testamento individualmente — cada um determina separadamente como deixar seu patrimônio após a morte. Porém, em discussão no Congresso está a possibilidade de adotar o chamado testamento conjuntivo, prática comum em outros países que permite a dois indivíduos — especialmente casais — registrarem um testamento conjunto onde constam suas vontades patrimoniais InvestNews+2InvestNews+2Wikipédia+2.

💡 O que é e como funciona

O testamento conjuntivo envolve um único documento elaborado por duas pessoas, no qual podem tratar da partilha de bens entre si e também para filhos ou terceiros. Hoje, para atingir esse efeito no Brasil, cada cônjuge deve fazer um testamento separado — aumentando custos e burocracia. O testamento conjunto pode ser feito de três modos:

  1. Simultâneo: ambos designam os mesmos beneficiários.
  2. Recíproco: cada um concede bens ao outro.
  3. Correspectivo: condiciona a disposição do um à disposição do outro.

Vantagens esperadas

Os argumentos a favor da liberação incluem:

  • Redução de taxas de cartório e menos burocracia;
  • Organização mais eficiente do patrimônio como um planejamento comum;
  • Possibilidade de expressar conjuntamente desejos patrimoniais.

Preocupações e garantias

Há receio de que o testamento conjunto limite a autonomia individual, já que qualquer modificação por um testador poderia afetar o outro. Para mitigar isso, a proposta exige:

  • Direito de cada um revogar sua parte (com aviso ao outro);
  • Automaticidade da revogação em caso de divórcio ou separação, evitando efeitos indesejáveis.

Quem poderia usar

Se aprovado, o mecanismo seria exclusivo para cônjuges e parceiros estáveis, incluindo uniões homoafetivas — com o objetivo de manter a segurança jurídica mais restrita, ao contrário de países como a Espanha.

Regras indispensáveis

Como sempre, a herança legítima (50 % do patrimônio destinada a herdeiros necessários como filhos, pais e cônjuge) deve ser respeitada. Os cartórios deverão ser adaptados para formalizar esses casos e garantir que tudo seja claro e protegido.

Garantias contra fraudes

Para evitar coação ou favorecimento indevido:

  • O testamento deverá ser público (feito em cartório com testemunhas);
  • Quem atua no instrumento (tabelião, advogado, testemunhas) não pode ser beneficiário;
  • O Ministério Público terá papel ativo se houver menores ou incapazes entre os beneficiários.

Fase legislativa

A mudança faz parte da reforma do novo Código Civil, que foi encaminhado ao Senado. O texto, elaborado por juristas liderados pelo ministro do STJ Luís Felipe Salomão e ligado ao senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), reformula mais de mil artigos e inclui cerca de 200 dispositivos novos, entre eles o testamento conjuntivo.




Fonte: InvestNews. Acesso em: https://investnews.com.br/financas/testamento-dois-em-um-conheca-a-modalidade-que-pode-ser-liberada-no-brasil/

Foto de Pavel Danilyuk

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