Dissenso revela problema de encaixe normativo entre Código Civil, Lei de Falências e a operação peculiar do seguro-garantia.
Uma nova e importante discussão está em pauta no Superior Tribunal de Justiça (STJ), gerando incerteza para empresas, seguradoras e credores. O ponto principal é: o crédito de uma seguradora, que pagou uma dívida por meio de um seguro-garantia, deve ser incluído no processo de recuperação judicial da empresa devedora?
O debate no STJ acontece porque o tribunal diverge sobre a melhor interpretação para o caso. De um lado, há o entendimento de que a seguradora, ao pagar a dívida, substitui o credor original e, por isso, seu crédito passa a ser regido pelas mesmas regras, entrando na recuperação judicial. Essa visão se baseia no princípio da sub-rogação, onde o novo credor (a seguradora) assume a posição do antigo, com todos os direitos e riscos.
A complexidade aumenta quando a empresa devedora entra com o pedido de recuperação judicial no período entre o aviso de um sinistro (o não pagamento) e a efetivação do pagamento pela seguradora. Essa lacuna de tempo pode durar meses e é o que torna a situação legalmente incerta.
O artigo original, do qual tiramos este resumo, ressalta a necessidade de o STJ definir um entendimento claro e uniforme. Afinal, a segurança jurídica para todos os envolvidos, tanto para a seguradora quanto para a empresa em crise, depende dessa decisão.
O que está em jogo?
A decisão do STJ pode ter impactos significativos no mercado de seguro-garantia e nos processos de recuperação judicial:
- Para as seguradoras: Se o crédito for considerado sujeito à recuperação judicial, as seguradoras podem ter prejuízos, já que não receberão o valor total do crédito de volta, mas sim de acordo com o plano de recuperação da empresa. Isso poderia levar as seguradoras a aumentar os preços dos prêmios ou a serem mais rigorosas na concessão de seguro-garantia.
- Para as empresas em recuperação: A decisão pode influenciar a forma como as empresas estruturam seus passivos e como negociam com seus credores. Um resultado favorável para a empresa poderia aliviar a pressão financeira, mas um desfavorável poderia complicar ainda mais o processo.
- Para o mercado de crédito: A falta de uma definição clara pode gerar insegurança, tornando as operações de seguro-garantia menos atrativas, o que, por sua vez, pode afetar o mercado de crédito de forma mais ampla.
Cenários possíveis
A solução para a divergência no STJ pode seguir duas linhas principais:
- Aprovação do crédito na recuperação: O crédito da seguradora seria incluído na recuperação judicial. Nesse cenário, o valor seria pago de acordo com o plano de recuperação, alongando o prazo de recebimento.
- Não aprovação do crédito na recuperação: O crédito da seguradora seria considerado extraconcursal, ou seja, estaria fora do processo de recuperação judicial e teria que ser pago integralmente, com prazos e condições diferentes do plano.
A definição do STJ, que deverá ser tomada em breve, será crucial para determinar o futuro das dívidas de seguro-garantia em processos de recuperação judicial, oferecendo a tão necessária segurança jurídica para o mercado.
Referência: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/nova-divergencia-no-stj-quando-o-credito-do-segurador-entra-na-recuperacao-judicial
Foto de KATRIN BOLOVTSOVA: https://www.pexels.com/pt-br/foto/mesa-escala-balanca-equilibrar-6077861/
