
No Brasil, cada pessoa sempre fez seu próprio testamento individualmente — cada um determina separadamente como deixar seu patrimônio após a morte. Porém, em discussão no Congresso está a possibilidade de adotar o chamado testamento conjuntivo, prática comum em outros países que permite a dois indivíduos — especialmente casais — registrarem um testamento conjunto onde constam suas vontades patrimoniais InvestNews+2InvestNews+2Wikipédia+2.
💡 O que é e como funciona
O testamento conjuntivo envolve um único documento elaborado por duas pessoas, no qual podem tratar da partilha de bens entre si e também para filhos ou terceiros. Hoje, para atingir esse efeito no Brasil, cada cônjuge deve fazer um testamento separado — aumentando custos e burocracia. O testamento conjunto pode ser feito de três modos:
- Simultâneo: ambos designam os mesmos beneficiários.
- Recíproco: cada um concede bens ao outro.
- Correspectivo: condiciona a disposição do um à disposição do outro.
Vantagens esperadas
Os argumentos a favor da liberação incluem:
- Redução de taxas de cartório e menos burocracia;
- Organização mais eficiente do patrimônio como um planejamento comum;
- Possibilidade de expressar conjuntamente desejos patrimoniais.
Preocupações e garantias
Há receio de que o testamento conjunto limite a autonomia individual, já que qualquer modificação por um testador poderia afetar o outro. Para mitigar isso, a proposta exige:
- Direito de cada um revogar sua parte (com aviso ao outro);
- Automaticidade da revogação em caso de divórcio ou separação, evitando efeitos indesejáveis.
Quem poderia usar
Se aprovado, o mecanismo seria exclusivo para cônjuges e parceiros estáveis, incluindo uniões homoafetivas — com o objetivo de manter a segurança jurídica mais restrita, ao contrário de países como a Espanha.
Regras indispensáveis
Como sempre, a herança legítima (50 % do patrimônio destinada a herdeiros necessários como filhos, pais e cônjuge) deve ser respeitada. Os cartórios deverão ser adaptados para formalizar esses casos e garantir que tudo seja claro e protegido.
Garantias contra fraudes
Para evitar coação ou favorecimento indevido:
- O testamento deverá ser público (feito em cartório com testemunhas);
- Quem atua no instrumento (tabelião, advogado, testemunhas) não pode ser beneficiário;
- O Ministério Público terá papel ativo se houver menores ou incapazes entre os beneficiários.
Fase legislativa
A mudança faz parte da reforma do novo Código Civil, que foi encaminhado ao Senado. O texto, elaborado por juristas liderados pelo ministro do STJ Luís Felipe Salomão e ligado ao senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), reformula mais de mil artigos e inclui cerca de 200 dispositivos novos, entre eles o testamento conjuntivo.
Fonte: InvestNews. Acesso em: https://investnews.com.br/financas/testamento-dois-em-um-conheca-a-modalidade-que-pode-ser-liberada-no-brasil/
Foto de Pavel Danilyuk