Veja os fundos imobiliários que pagaram dividendos acima da Selic nos últimos 12 meses e como saber se ainda vale investir
lista de fundos imobiliários que pagaram dividendos acima de Selic nos últimos 12 meses é ampla. Apesar de não ser garantia de lucro futuro, a rentabilidade passada ajuda a entender quais as melhores opções do mercado hoje.
“Olhar o pagamento de dividendos ou dividend yeld do último ano é um excelente começo ao se analisar um fundo imobiliário”. A afirmação é de Marcos Milan, professor da FIA Business School.
Lista de fundos imobiliário que pagaram dividendos acima de Selic (média de 11%)
Veja a lista de FIIs que pagaram dividedos acima de 11%, considerando apenas opções do Ifix (indicador do desempenho médio das cotações dos fundos imobiliários negociados nos mercados de bolsa)
Vale lembrar que esses 11% dizem respeito ao patamar médio da Selic nos 12 meses anteriores à última mudança, na quarta-feira, 20 de março.
O que mais é importante para avaliar um FII?
Além disso, outros fatores são importantes para entender quais fundos são interessantes: como a composição. Nesse sentido, é importante “avaliar quantos imóveis o fundo possui, inquilinos e vacância, no caso dos chamados fundos de tijolos”, diz o professor.
Os fundos desse tipo também pedem atenção quanto ao seu portfólio de imóveis. Por outro lado, em fundos de papéis, “é importante estar atento aos ativos que o fundo possui em carteira”, destaca o professor.
Além disso, é fundamental lembrar que o fundo é um condomínio de investidores com um objetivo comum e que esse fundo é gerido e administrado por pessoas. Por isso, é indicado entender qual a linha de ação da equipe gestora. “Sei que parece algo bastante burocrático, mas devemos lembrar sempre do valor que atribuímos ao dinheiro. Quanto mais pontos o investidor analisar, menor será o potencial de falha em uma decisão”, acrescenta Milan.
Tributação
Já sobre tributação, para as pessoas físicas, os rendimentos mensais em fundos imobiliários são isentos de imposto de renda, enquanto existe a cobrança da alíquota de 20% sobre o ganho de capital (se houver) nas operações de venda das cotas no mercado secundário.
“Mas, quando se trata de movimentações de direito de preferência em emissões de novas cotas, existe a incidência de 15% sobre o ganho de capital (se houver) nas operações de venda dos direitos de preferência no mercado de bolsa de valores”, destaca Jacinto Santos, analista CNPI de fundos Imobiliários da CM Capital.